É SOBRE O
PACTO FEDERATIVO, ...!
A Reforma Tributária saiu do congelamento de 35 ciclos orçamentários que não foram, afinal, tão auspiciosos de equilíbrio fiscal, malgrado todo o esforço feito desde a estabilização da moeda, com o Plano Real. Caímos no realismo fiscal, sem os disfarces da hiperinflação, mas o dragão não dorme bem. E reclama, volta e meia, sua cota de sacrificados nas chamas dos juros purgatórios.
Ainda não há
sinais claros dos equilíbrios desejáveis para que o complexo Estado brasileiro
passe a trabalhar mais sintonizado, para começar, consigo mesmo, e depois, com a
economia e a sociedade do País, deixando de ser um obstáculo ao desenvolvimento
social, um formidável estorvo político-corporativo, engalfinhado nas lutas
intestinas pela primazia do Gasto.
Somente depois
disso haverá credibilidade para habilitar os governos e suas máquinas cegas à
condução do processo de desenvolvimento, em face dos desafios emergentes.
É consensual
que isso começaria por um sistema tributário mais justo, orientado pelos
princípios da universalidade (todos pagam), equidade (sem privilégios) e
progressividade (quem ganha mais, paga mais) - ou menos regressividade, por
meio da devolução de uma parte dos efeitos indiretos da tributação aos mais
pobres, que hoje “compram” impostos com renda que mal dá para o sustento.
Foram tantas
as esperanças depositadas nesta fase da “unificação da tributação do consumo” do
projeto da Reforma Tributária que agora, passados uns poucos dias, ela já se
parece o mesmo monstrengo que pretende substituir, por conta das numerosas exceções
e concessões a setores, produtos e serviços.
Como o ônus econômico
dos tributos indiretos “viaja” pela cadeia de circulação até cair no colo dos
consumidores, é claro que os mais pobres vão continuar subsidiando a “casta” dos
beneficiários de renúncia fiscal. Por isso mesmo o imposto indireto não serve
bem para intervir no domínio econômico.
Pois aprovada
com muitas concessões na Câmara, já então se voltam ao Senado todas as
expectativa e queixas, sinceras ou oportunistas, para piorar e para melhorar a
PEC da Reforma Tributária, a começar com a grande questão da autonomia dos
Estados, tanto para decidir sobre as alíquotas internas do IBS, quanto para
saber que peso teriam suas vontades no Conselho Federativo.
Essa questão
é crucial e reclama a exposição do problema que levou o conjunto dos Estados a
produzir a Hidra de Lerna de 27 cabeças do ICMS, atropelando a Constituição de
1988 e seu Guardião – o STF - de uma maneira única e feroz, instaurando assim, por
vias tortas, uma “Federação Independente”, embora estilhaçada pelas
desigualdades.
É preciso
lembrar, como moldura desse quadro, que o antigo ICM funcionou muito bem, preservando
seu figurino constitucional, enquanto os Secretários de Fazenda dos Estados
compareciam às reuniões do CONFAZ, em Brasília, apenas para aprovar as falas do
Ministro da Fazenda. Até 1988, portanto, o ICM era um IVA nacional, sob todos
os seus aspectos formais.
Todavia, primeiramente
alimentada pela péssima recepção(*) que a União reservou ao Pacto Federativo da
CF/88, logo os Estados se lançaram na corrida pelo aumento da receita própria, movimento
que foi acelerado com o Plano Real, que ao conter a inflação, expôs também a
dimensão efetiva dos Restos a Pagar, o que levou à Renegociação das Dívidas dos
Estados e às medidas conseguintes, muitas delas tomadas para desvincular novas
receitas da União dos fundos de participação de estados e municípios.
Neste
momento ingente, e à mingua da divulgação do que se pretende fazer com o Conselhão,
é justo suspeitar, com base nos precedentes autocráticos do País, que se
pretenda que ele se torne uma nova catedral devotada à Macrocefalia Federativa,
na qual o Ministro da Fazenda vá reger um concerto acompanhado por um Coral de
Mudos.
Posto o
problema, que não é pequeno, a solução deve ser da mesma magnitude: o Conselho
Federativo deve promover a concertação das vontades dos Estados por critérios que
não sejam apenas de renda e população, mas também regionais, conforme se
discute.
Mas o Conselho
também não pode ficar solto no espaço e muito menos vinculado ao Governo
Central, via Ministério da Fazenda.
O local de
coordenação do Conselho Federativo já está dado pela Constituição atual: é o
Senado Federal.
Ao Senado já
compete dirimir conflitos entre os Estados.
O Senado
abriga ex-governadores ou os produz frequentemente.
Sob a batuta
do Senado e o apoio técnico do Conselho Federativo, com representação
equilibrada dos Estados, o IVA poderá ser escoimado de excrecências que não se
amoldam ao seu perfil e finalidade.
O Senado tem
legitimidade para exercer o papel de Guardião do equilíbrio federativo e dos
princípios do IVA.
Depois da
bagunça do ICMS - e do aprendizado que ela proporcionou - há agora uma janela
de oportunidade para que os Estados se debrucem sobre a questão do equilíbrio
federativo, não apenas para saber quanto de receita ou competência
impositiva cabe a cada um, mas para que trabalhem em conjunto (como já acontece
com os consórcios interestaduais, por exemplo) para reduzir as desigualdades
entre as Unidades Federativas e as Regiões do País, levando o planejamento e a execução
de políticas estatais conjuntas para o local onde elas podem alcançar mais
efetividade, redesenhando o papel do Estado brasileiro e levando a sua relação
com a sociedade para uma base muito mais próxima da realidade das pessoas.
Os Estados
estão no lugar certo: nem muito longe dos problemas, como a União está; nem
imersos nos problemas, como as cidades, especialmente as pequenas.
O
planejamento e a grande política do País teriam muito a ganhar com uma Federação
forte e que não atropele a Constituição, mas ao contrário, faça dela um Pacto primordial
que une e pacifica a Nação.
Isso nunca
foi tão necessário como agora.
José Carlos Gomes
Advogado, ex-Auditor Fiscal da Receita Estadual de Mato
Grosso do Sul.
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