ICMS e o Pacto Federativo

 É SOBRE O PACTO FEDERATIVO, ...!

A Reforma Tributária saiu do congelamento de 35 ciclos orçamentários que não foram, afinal, tão auspiciosos de equilíbrio fiscal, malgrado todo o esforço feito desde a estabilização da moeda, com o Plano Real. Caímos no realismo fiscal, sem os disfarces da hiperinflação, mas o dragão não dorme bem. E reclama, volta e meia, sua cota de sacrificados nas chamas dos juros purgatórios.

Ainda não há sinais claros dos equilíbrios desejáveis para que o complexo Estado brasileiro passe a trabalhar mais sintonizado, para começar, consigo mesmo, e depois, com a economia e a sociedade do País, deixando de ser um obstáculo ao desenvolvimento social, um formidável estorvo político-corporativo, engalfinhado nas lutas intestinas pela primazia do Gasto.

Somente depois disso haverá credibilidade para habilitar os governos e suas máquinas cegas à condução do processo de desenvolvimento, em face dos desafios emergentes.

É consensual que isso começaria por um sistema tributário mais justo, orientado pelos princípios da universalidade (todos pagam), equidade (sem privilégios) e progressividade (quem ganha mais, paga mais) - ou menos regressividade, por meio da devolução de uma parte dos efeitos indiretos da tributação aos mais pobres, que hoje “compram” impostos com renda que mal dá para o sustento.

Foram tantas as esperanças depositadas nesta fase da “unificação da tributação do consumo” do projeto da Reforma Tributária que agora, passados uns poucos dias, ela já se parece o mesmo monstrengo que pretende substituir, por conta das numerosas exceções e concessões a setores, produtos e serviços.

Como o ônus econômico dos tributos indiretos “viaja” pela cadeia de circulação até cair no colo dos consumidores, é claro que os mais pobres vão continuar subsidiando a “casta” dos beneficiários de renúncia fiscal. Por isso mesmo o imposto indireto não serve bem para intervir no domínio econômico.

Pois aprovada com muitas concessões na Câmara, já então se voltam ao Senado todas as expectativa e queixas, sinceras ou oportunistas, para piorar e para melhorar a PEC da Reforma Tributária, a começar com a grande questão da autonomia dos Estados, tanto para decidir sobre as alíquotas internas do IBS, quanto para saber que peso teriam suas vontades no Conselho Federativo.

Essa questão é crucial e reclama a exposição do problema que levou o conjunto dos Estados a produzir a Hidra de Lerna de 27 cabeças do ICMS, atropelando a Constituição de 1988 e seu Guardião – o STF - de uma maneira única e feroz, instaurando assim, por vias tortas, uma “Federação Independente”, embora estilhaçada pelas desigualdades.

É preciso lembrar, como moldura desse quadro, que o antigo ICM funcionou muito bem, preservando seu figurino constitucional, enquanto os Secretários de Fazenda dos Estados compareciam às reuniões do CONFAZ, em Brasília, apenas para aprovar as falas do Ministro da Fazenda. Até 1988, portanto, o ICM era um IVA nacional, sob todos os seus aspectos formais.

Todavia, primeiramente alimentada pela péssima recepção(*) que a União reservou ao Pacto Federativo da CF/88, logo os Estados se lançaram na corrida pelo aumento da receita própria, movimento que foi acelerado com o Plano Real, que ao conter a inflação, expôs também a dimensão efetiva dos Restos a Pagar, o que levou à Renegociação das Dívidas dos Estados e às medidas conseguintes, muitas delas tomadas para desvincular novas receitas da União dos fundos de participação de estados e municípios.

Neste momento ingente, e à mingua da divulgação do que se pretende fazer com o Conselhão, é justo suspeitar, com base nos precedentes autocráticos do País, que se pretenda que ele se torne uma nova catedral devotada à Macrocefalia Federativa, na qual o Ministro da Fazenda vá reger um concerto acompanhado por um Coral de Mudos.

Posto o problema, que não é pequeno, a solução deve ser da mesma magnitude: o Conselho Federativo deve promover a concertação das vontades dos Estados por critérios que não sejam apenas de renda e população, mas também regionais, conforme se discute.

Mas o Conselho também não pode ficar solto no espaço e muito menos vinculado ao Governo Central, via Ministério da Fazenda.

O local de coordenação do Conselho Federativo já está dado pela Constituição atual: é o Senado Federal.

Ao Senado já compete dirimir conflitos entre os Estados.

O Senado abriga ex-governadores ou os produz frequentemente.

Sob a batuta do Senado e o apoio técnico do Conselho Federativo, com representação equilibrada dos Estados, o IVA poderá ser escoimado de excrecências que não se amoldam ao seu perfil e finalidade.

O Senado tem legitimidade para exercer o papel de Guardião do equilíbrio federativo e dos princípios do IVA.

Depois da bagunça do ICMS - e do aprendizado que ela proporcionou - há agora uma janela de oportunidade para que os Estados se debrucem sobre a questão do equilíbrio federativo, não apenas para saber quanto de receita ou competência impositiva cabe a cada um, mas para que trabalhem em conjunto (como já acontece com os consórcios interestaduais, por exemplo) para reduzir as desigualdades entre as Unidades Federativas e as Regiões do País, levando o planejamento e a execução de políticas estatais conjuntas para o local onde elas podem alcançar mais efetividade, redesenhando o papel do Estado brasileiro e levando a sua relação com a sociedade para uma base muito mais próxima da realidade das pessoas.

Os Estados estão no lugar certo: nem muito longe dos problemas, como a União está; nem imersos nos problemas, como as cidades, especialmente as pequenas.

O planejamento e a grande política do País teriam muito a ganhar com uma Federação forte e que não atropele a Constituição, mas ao contrário, faça dela um Pacto primordial que une e pacifica a Nação.

Isso nunca foi tão necessário como agora.

 

José Carlos Gomes

Advogado, ex-Auditor Fiscal da Receita Estadual de Mato Grosso do Sul.

Comentários